A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/01/2012, a Instrução CVM nº 519, que regulamenta a Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, relativamente à atuação de agente fiduciário em emissões da mesma companhia, alterando dispositivos da Instrução CVM nº 28, de 23 de novembro de 1983, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário dos debenturistas.